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Trabalho em equipe na Saúde: ALGUNS ARTIGOS DE CÓDIGOS DE ÉTICA DE ALGUMAS PROFISSÕES DA SAÚDE

terça-feira, 10 de novembro de 2015

ALGUNS ARTIGOS DE CÓDIGOS DE ÉTICA DE ALGUMAS PROFISSÕES DA SAÚDE


FISIOTERAPIA
 CAPÍTULO IV - DO RELACIONAMENTO COM A EQUIPE

Artigo 16 - O fisioterapeuta, enquanto participante de equipes multiprofissionais e interdisciplinares constituídas em programas e políticas de saúde, tanto no âmbito público quanto privado, deve colaborar com os seus conhecimentos na assistência ao ser humano, devendo envidar todos os esforços para o desenvolvimento de um trabalho harmônico na equipe. 
Artigo 18 - A responsabilidade do fisioterapeuta por erro cometido em sua atuação profissional, não é diminuída, mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe, e será apurada na medida de sua culpabilidade.
Artigo 21 - O fisioterapeuta deve tratar os colegas, membros e não membros da equipe de saúde e outros profissionais, com respeito e urbanidade, sejam verbalmente, por escrito ou por via eletrônica, não prescindindo de igual tratamento de suas prerrogativas.


BIOMEDICINA
 CAPÍTULO V - DAS RELAÇÕES COM A COLETIVIDADE 
Artigo 3º - Nas relações com a coletividade, o Biomédico não poderá:
III. acobertar, por qualquer forma, o exercício ilegal da profissão ou acumpliciarse, direta ou indiretamente, com quem o praticar;
VI. unir-se a terceiros para obtenção de vantagens que acarretem prejuízos ou inadequada assistência e saúde pública; 

VII. recusar colaboração as autoridades sanitárias nas campanhas que visem e resguardar a saúde pública; 




NUTRIÇÃO
 CAPÍTULO - V DA RELAÇÃO ENTRE NUTRICIONISTAS E COM OUTROS PROFISSIONAIS 

Artigo 8° e  - No contexto da relação entre nutricionistas\ outros profissionais, é dever do nutricionista:
II - fornecer informações sobre o estado nutricional de indivíduos, que estejam sob sua responsabilidade profissional, a outros nutricionistas\profissionais da área da saúde que lhes esteja assistindo ou vá prosseguir na assistência; 
III - ser solidário com outros profissionais sem, contudo, eximir-se dos deveres e responsabilidades que decorram deste Código e nem de denunciar atos que contrariem as normas legais e as de regulação da assistência à saúde; 

Artigo 10- No contexto da relação entre nutricionistas e com outros profissionais é vedado ao nutricionista: 
III - criticar, de modo depreciativo, a conduta ou atuação profissional de outros nutricionistas ou de outros membros da equipe de trabalho, não se inserindo como tal as críticas e depoimentos formulados em locais e momentos adequados ou quando isso lhe seja exigido em benefício dos indivíduos ou da coletividade assistida; 
IV - valer-se da posição ocupada para humilhar, menosprezar, maltratar ou constranger outrem.



ENFERMAGEM
 SEÇÃO II - DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS - DIREITOS 
Artigo 36 – Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Artigo 38 – Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
Artigo 39 – Participar da orientação sobre benefícios, riscos e conseqüências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.                                 
PROIBIÇÕES                                                                                                                               
Artigo 43 – Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais de saúde, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana, fecundação artificial e manipulação genética.    

Deixe sua opinião, ela é muito importante para nós.





9 comentários:

Unknown disse...

A ética nas profissões da saúde é de suma importância,para isso é necessário que cada agente seja consciente,seja responsável e aja de acordo com os valores morais

Yara Moura disse...

A ética nas profissões da saúde é de grande importância.
As categorias profissionais incluídas no termo “profissões de Saúde no Trabalho”
são definidas de forma muito ampla, tendo em comum o compromisso profissional
de implementar a Saúde no Trabalho.

Unknown disse...

Ética profissional é importante sobre tudo para com os clientes e colaboradores, sendo com os clientes uma definição de implementar sua forma de trabalho tentando promover e prevenir a saúde do mesmo, e com os colaboradores, também colegas do âmbito profissional tendo uma relação harmônica.

Unknown disse...

Nesses artigos vimos como todas as profissões trabalham em equipe, constam em seus códigos de ética, que todo profissional que trabalha em equipe deve o fazer respeitando sua hierarquia e ainda correlatando algum profissional anti-ético, e não participar de equipes com más práticas profissionais que venham infringir o código de ética dessas profissões. Todos os profissionais da saúde dependem de uma equipe multidisciplinar em todas as áreas do cuidado a saúde, por isso se faz necessário aprendermos desde a nossa formação a trabalharmos em equipe.

Unknown disse...

A ética profissional é um conjunto de atitudes e valores positivos aplicados no ambiente de trabalho. A ética no ambiente de trabalho é de fundamental importância para o bom funcionamento das atividades da empresa e das relações de trabalho entre os funcionários.

Unknown disse...

👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

Unknown disse...

É de grande importância que a hierarquia das profissões sejam respeitadas por seus respectivos profissionais,com ampla ética de ambas partes e profissões.

Unknown disse...

Os código de éticas de cada profissão são importantes para seguirmos uma conduta profissional.

Unknown disse...

Excelente post. Muito esclarecedor no que diz respeito ao código de ética das mais diversas profissões da saúde.