FISIOTERAPIA
CAPÍTULO IV - DO
RELACIONAMENTO COM A EQUIPE
Artigo 16 - O fisioterapeuta, enquanto participante de equipes multiprofissionais e interdisciplinares constituídas em programas e políticas de saúde, tanto no âmbito público quanto privado, deve colaborar com os seus conhecimentos na assistência ao ser humano, devendo envidar todos os esforços para o desenvolvimento de um trabalho harmônico na equipe.
Artigo 18 - A responsabilidade do fisioterapeuta por
erro cometido em sua atuação profissional, não é diminuída, mesmo quando
cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe, e será
apurada na medida de sua culpabilidade.
Artigo 21 - O fisioterapeuta deve tratar os colegas,
membros e não membros da equipe de saúde e outros profissionais, com respeito e
urbanidade, sejam verbalmente, por escrito ou por via eletrônica, não
prescindindo de igual tratamento de suas prerrogativas.
Código de ética completo: http://www.coffito.org.br/site/index.php/fisioterapia/codigo-de-etica.html
BIOMEDICINA
CAPÍTULO V - DAS RELAÇÕES COM A COLETIVIDADE
Artigo 3º - Nas
relações com a coletividade, o Biomédico não poderá:
III.
acobertar, por qualquer forma, o exercício ilegal da profissão ou acumpliciarse,
direta ou indiretamente, com quem o praticar;
VI. unir-se a terceiros para obtenção
de vantagens que acarretem prejuízos ou inadequada assistência e saúde pública;
VII. recusar colaboração as autoridades sanitárias nas campanhas que visem e
resguardar a saúde pública;
Código de ética completo: http://www.cfbiomedicina.org.br/documentos/codigodeetica.pdf
NUTRIÇÃO
CAPÍTULO - V
DA RELAÇÃO ENTRE NUTRICIONISTAS E COM OUTROS
PROFISSIONAIS
Artigo 8° e 9° - No contexto da relação entre nutricionistas\ outros profissionais, é dever do nutricionista:
II - fornecer informações sobre o estado nutricional de indivíduos, que estejam sob sua
responsabilidade profissional, a outros nutricionistas\profissionais da área da saúde que lhes esteja assistindo
ou vá prosseguir na assistência;
III - ser solidário com outros profissionais sem, contudo, eximir-se dos deveres e
responsabilidades que decorram deste Código e nem de denunciar atos que contrariem as
normas legais e as de regulação da assistência à saúde;
Artigo 10- No contexto da relação entre nutricionistas e com outros profissionais é vedado ao
nutricionista:
III - criticar, de modo depreciativo, a conduta ou atuação profissional de outros nutricionistas
ou de outros membros da equipe de trabalho, não se inserindo como tal as críticas e
depoimentos formulados em locais e momentos adequados ou quando isso lhe seja exigido em
benefício dos indivíduos ou da coletividade assistida;
IV - valer-se da posição ocupada para humilhar, menosprezar, maltratar ou constranger
outrem.
Código de ética completo: http://crn3.org.br/wp-content/uploads/2014/10/Res-CFN-N334-04-Alterada-pela-Res-CFN-541-14.pdf
ENFERMAGEM
SEÇÃO II - DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS - DIREITOS
Artigo 36 – Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Artigo 38 – Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
Artigo 39 – Participar da orientação sobre benefícios, riscos e conseqüências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.
PROIBIÇÕES
Artigo 43 – Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais de saúde, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana, fecundação artificial e manipulação genética.
Código de ética completo: http://se.corens.portalcofen.gov.br/codigo-de-etica-resolucao-cofen-3112007
9 comentários:
A ética nas profissões da saúde é de suma importância,para isso é necessário que cada agente seja consciente,seja responsável e aja de acordo com os valores morais
A ética nas profissões da saúde é de grande importância.
As categorias profissionais incluídas no termo “profissões de Saúde no Trabalho”
são definidas de forma muito ampla, tendo em comum o compromisso profissional
de implementar a Saúde no Trabalho.
Ética profissional é importante sobre tudo para com os clientes e colaboradores, sendo com os clientes uma definição de implementar sua forma de trabalho tentando promover e prevenir a saúde do mesmo, e com os colaboradores, também colegas do âmbito profissional tendo uma relação harmônica.
Nesses artigos vimos como todas as profissões trabalham em equipe, constam em seus códigos de ética, que todo profissional que trabalha em equipe deve o fazer respeitando sua hierarquia e ainda correlatando algum profissional anti-ético, e não participar de equipes com más práticas profissionais que venham infringir o código de ética dessas profissões. Todos os profissionais da saúde dependem de uma equipe multidisciplinar em todas as áreas do cuidado a saúde, por isso se faz necessário aprendermos desde a nossa formação a trabalharmos em equipe.
A ética profissional é um conjunto de atitudes e valores positivos aplicados no ambiente de trabalho. A ética no ambiente de trabalho é de fundamental importância para o bom funcionamento das atividades da empresa e das relações de trabalho entre os funcionários.
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
É de grande importância que a hierarquia das profissões sejam respeitadas por seus respectivos profissionais,com ampla ética de ambas partes e profissões.
Os código de éticas de cada profissão são importantes para seguirmos uma conduta profissional.
Excelente post. Muito esclarecedor no que diz respeito ao código de ética das mais diversas profissões da saúde.
Postar um comentário